A pessoa abriu a ferramenta para preparar uma análise de um livro. Separou um trecho, explicou o argumento e pediu ajuda para comparar duas interpretações.

“Não posso ajudar por questões de direitos autorais.”

Tentou de novo. Não queria publicar o livro inteiro. Queria discutir uma passagem.

A resposta continuou curta. A dúvida ficou maior: aquilo era uma regra do produto, uma limitação técnica ou uma explicação sobre a lei?

Esta abertura é uma situação hipotética. Ela coloca uma pergunta que atravessa o uso da inteligência artificial: quando a ferramenta aceita ou recusa um pedido, o que essa resposta realmente informa sobre nossos direitos?

Banner com FAIR USE, um polegar verde para cima e outro vermelho para baixo; entre eles, um robô branco e azul examina uma tela com um ponto de interrogação.
Ilustração editorial.

O fair use não cabe nos dois polegares

Nos Estados Unidos, fair use é uma doutrina que permite determinados usos de obras protegidas sem autorização do titular. Crítica, comentário, ensino e pesquisa são finalidades relevantes, mas não funcionam como senhas que liberam qualquer reprodução.

A seção 107 do Copyright Act pede a avaliação de quatro fatores: finalidade e caráter do uso; natureza da obra; quantidade e importância do material utilizado; efeito sobre o mercado ou valor da obra. Não existe uma porcentagem universal que transforme um uso em permitido. O trecho pode ser pequeno e ainda representar uma parte central da obra.

“É para estudar” informa uma finalidade. Ainda faltam os outros elementos.

Usar IA não elimina essas perguntas. Pode acrescentar outras: o material foi enviado a um serviço? Será armazenado? A saída reproduz a obra? Quem terá acesso? O resultado será publicado, vendido ou usado apenas dentro de uma análise?

Três camadas que a interface costuma misturar

Na conversa com uma IA, pelo menos três camadas precisam permanecer visíveis.

A lei: define direitos, limitações e consequências na jurisdição aplicável.

O contrato e a política do serviço: estabelecem o que aquele fornecedor oferece ou restringe, sujeitos às normas que regem a relação.

A operação da ferramenta: inclui capacidades técnicas, mecanismos de detecção e erros de interpretação.

Uma mensagem automática pode resultar de qualquer combinação dessas camadas. Sua existência não identifica, sozinha, qual delas decidiu o caso.

A crítica aqui é à falta de explicação. Se a recusa vem de uma política, a ferramenta pode dizer qual. Se apresenta uma conclusão jurídica, precisa indicar a norma, o contexto e os limites dessa conclusão. “Direitos autorais” é o nome de uma área inteira do direito, não uma justificativa completa para qualquer pedido.

Um livro, uma música, uma imagem: pedidos diferentes

Os exemplos abaixo são cenários de análise, não vereditos sobre casos reais.

Analisar um trecho de livro

Uma professora quer comparar a voz narrativa de duas passagens. Um crítico quer discutir a construção de uma personagem. Um leitor quer organizar uma reflexão a partir do trecho que forneceu.

Isso é diferente de pedir que a IA reconstrua capítulos inteiros para substituir o acesso à obra. A quantidade, a finalidade, a forma de circulação e o material efetivamente reproduzido importam. Também é preciso distinguir fornecer um trecho de pedir que a ferramenta busque e entregue texto protegido que a pessoa não trouxe.

A ferramenta pode ajudar a discutir ideias, organizar perguntas e localizar fontes. Uma recusa deveria deixar claro qual parte do pedido encontrou um limite.

Comparar letras de músicas

Estudar uma figura de linguagem, reproduzir uma letra inteira, traduzir uma canção e criar uma nova letra sobre o mesmo tema são tarefas diferentes.

“É música” não explica todas elas. “É só uma tradução” também não resolve a questão: tradução e adaptação podem envolver direitos sobre a obra de origem. A análise precisa identificar o que será copiado ou transformado, sob qual autorização ou exceção e com qual destino.

Criar uma paródia

Uma pessoa quer fazer humor com uma obra conhecida. Outra quer apenas trocar palavras numa música para uma campanha.

O nome “paródia” não encerra a análise. A relação com o original, a finalidade e as regras do país fazem diferença. Tampouco é correto confundir toda sátira sobre um assunto com uma paródia da obra utilizada.

Transformar uma fotografia

Uma ferramenta pode trocar o fundo, redesenhar cores ou alterar o estilo de uma imagem. Essa transformação técnica não demonstra que todos os direitos foram resolvidos.

Vale separar a autoria da fotografia, os direitos de quem foi retratado, a licença obtida e a eventual exceção aplicável. Permissão de uma pessoa para aparecer na imagem não responde, por si só, quem pode reutilizar o trabalho do fotógrafo.

Trabalhar com código

Explicar uma função, revisar código próprio, estudar uma API e reproduzir um projeto são usos distintos. Licenças também podem estabelecer condições para redistribuição e modificação.

Uma resposta útil identifica a tarefa e os materiais envolvidos. “Código encontrado na internet” não descreve suficientemente a autorização de uso.

O país muda a pergunta

Fair use é uma referência importante nos EUA. Não deve virar o nome genérico de toda exceção autoral do mundo. Brasil, França e Espanha têm dispositivos próprios; a escolha da lei aplicável também pode exigir análise em situações internacionais.

Brasil: limitações previstas na lei

A Lei 9.610/1998 estabelece direitos exclusivos e hipóteses de limitação. O art. 46, III, permite citar passagens para estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada pelo objetivo, com indicação de autor e origem. O art. 47 trata de paráfrases e paródias, com limites próprios. O art. 29 inclui reprodução, adaptação e tradução entre os usos que dependem de autorização, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis.

O art. 8º, I, exclui ideias, métodos e sistemas da proteção autoral como tais. Isso não equivale a liberar a reprodução da expressão concreta de uma obra.

Esta pesquisa não estabeleceu uma decisão brasileira específica que permita ou proíba os cenários de IA descritos aqui. Não vamos preencher essa lacuna com jurisprudência de outro país.

França: citação, paródia e condições específicas

O art. L122-5 do Code de la propriété intellectuelle prevê análises e citações curtas justificadas por determinadas finalidades, com autor e fonte claramente indicados. Também contempla paródia, pastiche e caricatura. As exceções não podem prejudicar a exploração normal da obra nem causar prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor.

É um conjunto de hipóteses com condições, não uma reprodução da cláusula norte-americana de fair use.

Espanha: citação e paródia não são o mesmo dispositivo

O art. 32.1 da lei espanhola prevê citação em condições específicas, incluindo fins docentes ou de investigação. A paródia aparece no art. 39: obra divulgada, ausência de risco de confusão e de dano à obra original ou ao autor. O art. 40 bis estabelece limites ligados à exploração normal e aos interesses legítimos do autor.

Importar uma explicação americana sem olhar esses dispositivos pode dar ao usuário uma resposta sobre o país errado.

O que as decisões judiciais realmente dizem

Casos ajudam a compreender critérios. Não são uma coleção de palavras mágicas para aplicar a qualquer pedido de IA.

Campbell: paródia comercial também exige análise

Em Campbell v. Acuff-Rose, de 1994, a Suprema Corte dos EUA analisou uma paródia musical. Rejeitou a ideia de que o caráter comercial, sozinho, impedisse fair use e destacou a avaliação dos fatores. A decisão diferencia paródia e sátira; não concede autorização geral para qualquer reutilização humorística.

Warhol: mudar a estética não decide tudo

Em Andy Warhol Foundation v. Goldsmith, de 2023, a Corte examinou o primeiro fator no licenciamento comercial de uma imagem de Prince para uma revista. A finalidade semelhante à da fotografia original pesou contra a fundação. Nova expressão, significado ou mensagem não bastavam, por si só. A decisão se limita ao uso discutido; não declarou ilícita toda a série de obras.

Para quem usa IA, a pergunta útil é: qual é o uso concreto da transformação? Trocar o estilo não responde isso.

Google v. Oracle: um caso de software, não um passe livre

Em 2021, a Suprema Corte considerou fair use a cópia de código declarativo de uma API no contexto analisado em Google v. Oracle. Assumiu a possibilidade de proteção do material sem decidir essa questão. A finalidade e as características do software importaram. O resultado não autoriza copiar qualquer repositório, nem resolve automaticamente a situação de código gerado por IA.

Deckmyn: a interpretação europeia da paródia

Em Deckmyn, de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu características essenciais da paródia: evocar uma obra existente, apresentar diferença perceptível e expressar humor ou zombaria. A aplicação exige equilíbrio entre direitos e liberdade de expressão. É interpretação europeia, não fair use americano.

Treinar um modelo é outra operação

Quando uma pessoa usa um trecho numa análise, estamos examinando aquele uso. Quando uma empresa copia uma coleção para treinar um modelo, mudam a escala, a finalidade e os atos envolvidos. Também precisamos separar obtenção das cópias, treinamento, armazenamento e saídas.

Há decisões diretamente sobre IA. Em Bartz v. Anthropic, na ordem de 23 de junho de 2025, o tribunal federal considerou fair use o treinamento discutido, mas não justificou por esse fundamento as cópias pirateadas usadas para formar uma biblioteca central. Este é um recorte daquela decisão, não uma atualização de todo o processo.

Em Kadrey v. Meta, na ordem de 25 de junho de 2025, a Meta venceu a questão de fair use examinada com base no registro probatório daquele caso. O juiz ressaltou o alcance limitado do resultado e a importância da prova de efeito sobre o mercado. Não foi uma declaração de licitude universal do treinamento.

São decisões de tribunal distrital norte-americano. Elas não substituem a análise em outras jurisdições nem resolvem a licitude de todas as respostas produzidas por um modelo.

O U.S. Copyright Office também examinou treinamento e licenciamento na Parte 3 de seu relatório sobre IA, em versão de pré-publicação de maio de 2025. É análise institucional, não sentença, e não propõe uma resposta única para todos os usos de treinamento.

Na União Europeia, os arts. 3 e 4 da Diretiva 2019/790 tratam de mineração de textos e dados. Distinguem pesquisa científica por entidades elegíveis e uma hipótese mais ampla, sujeita a condições como acesso lícito e reserva de direitos. Isso não libera indistintamente dados para qualquer finalidade.

Se a lei admite um uso, a ferramenta precisa oferecê-lo?

Essa pergunta exige olhar o serviço, o contrato e a norma aplicável. Uma exceção autoral não cria, sozinha, uma obrigação universal de toda ferramenta gerar ou editar o conteúdo solicitado.

Há regras específicas. Os arts. 17.7 e 17.9 da diretiva europeia protegem determinados usos lícitos e estabelecem mecanismos de reclamação em serviços de compartilhamento de conteúdo abrangidos pelo dispositivo. Não se aplicam automaticamente a todo chatbot. No Brasil, o CDC permite controlar cláusulas abusivas; isso também não transforma qualquer recusa em abuso contratual.

O produto pode ter limites. O usuário precisa conseguir compreender quais limites encontrou e como sua situação foi interpretada.

A explicação que faltou na conversa

Voltemos à pessoa que queria analisar o livro.

Uma resposta melhor poderia distinguir a reprodução de texto, a análise de um trecho fornecido e as alternativas que o serviço oferece. Poderia explicar que determinada restrição é política do produto. Poderia perguntar pela finalidade ou indicar a fonte jurídica sem fingir que conhece todos os fatos.

O que não ajuda é apresentar uma recusa genérica como se a lei tivesse sido resumida numa luz vermelha.

Para a Kuaapy, essa diferença importa: queremos compreender quando a ferramenta amplia uma atividade legítima e quando a pessoa precisa gastar seu esforço tentando descobrir qual regra entrou na conversa. Ouvir essas experiências faz parte do desenho dos serviços em construção.

Qual limite apareceu no seu trabalho?

Já tentou estudar, comentar, criar uma paródia ou trabalhar com material que podia utilizar e recebeu uma explicação que não esclareceu nada? Conte qual era a tarefa, o que a ferramenta respondeu e o que ajudou a entender o limite.

Também vale relatar quando a orientação foi útil. O convite é privado; não precisamos de nome, prova ou reprodução integral de uma obra protegida. O relato não se torna automaticamente comentário público.

Temas próximos: pesquisa sem atrito; termos e limites explicados; personalização das ferramentas.

Texto de informação e discussão editorial, com fontes consultadas em 10 de outubro de 2026. Os exemplos não são pareceres sobre casos individuais. As decisões são apresentadas no alcance e na data indicados, não como atualização completa de cada processo.

Fontes e leituras